Para a preparação EUDR, o código SH/NC 440921 está classificado como parcialmente abrangido.
Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades — De bambu O motor de âmbito indexado devolve Partly in scope para este código. 'ex' entry: only the relevant commodity part of this heading is in scope. Product-level review is required.
Porque é que esta página de referência dá essa resposta.
- Descrição do código
- Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades — De bambu
- Base no anexo I
- Wood continuously shaped along any edge, end or face (not including used products and second-hand products)
- Base da fonte
- Regulation (EU) 2023/1115 Annex I and CN 2026 index
Linhas ascendentes, descendentes e próximas.
A vista de biblioteca destina-se à navegação de referência. Use o verificador quando quiser executar outro código como ação.
O que os importadores costumam preparar a seguir.
- Descrição do produto
- Quantidade
- País de produção
- Geolocalização das parcelas
- Identidade do fornecedor
- Provas de legalidade
- Apoio ao caráter isento de desflorestação
EU27 importa parceiros para este código.
Os valores Comext do Eurostat cobrem as importações de 2025 (flow 1), recuperados em 6 de agosto de 2026, e podem incluir reexportações intra-UE. Um parceiro comercial declarado não constitui prova do país de produção.
Perguntas a que o código SH/NC não consegue responder sozinho.
Os subprodutos de um processo de fabrico não beneficiam desta exceção — se o processo utilizou material que não era resíduo, o produto continua abrangido.
Anexo I, parágrafo introdutório; Diretiva 2008/98/CE, art. 3.º, ponto 1