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Entrada 'ex': apenas a parte desta posição relativa à matéria-prima em causa está abrangida. É necessária uma revisão ao nível do produto.
Parcialmente abrangido — depende do produto. Entrada 'ex': apenas a parte desta posição relativa à matéria-prima em causa está abrangida. É necessária uma revisão ao nível do produto.
Entrada 'ex': apenas a parte desta posição relativa à matéria-prima em causa está abrangida. É necessária uma revisão ao nível do produto.
Os subprodutos de um processo de fabrico não beneficiam desta exceção — se o processo utilizou material que não era resíduo, o produto continua abrangido.
Anexo I, parágrafo introdutório; Diretiva 2008/98/CE, art. 3.º, ponto 1Os capítulos 47 e 48 não têm um código NC separado para o bambu (com exceção do 4706 30, já excluído). O código, por si só, não pode resolver esta questão.
Anexo I, exceção dos capítulos 47 e 48: 'produtos de bambu'Desde o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, também ficam fora de âmbito os produtos derivados de produtos recuperados (resíduos e sucata) — incluindo o papel fabricado a partir de fibras recuperadas.
Anexo I, exceção dos capítulos 47 e 48: 'reciclados (desperdícios e resíduos)'Entrada 'ex': apenas a parte desta posição relativa à matéria-prima em causa está abrangida. É necessária uma revisão ao nível do produto.