Incluído como risco BAIXO na lista oficial de avaliação comparativa da UE. Classificação constante do Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1093 (22 May 2025); nos termos do artigo 1.º, n.º 2, desse regulamento de execução, os países não incluídos na lista mantêm o risco normal. A lista é revista e, se for caso disso, atualizada ao abrigo do artigo 29.º, n.º 2, do EUDR; verifique o ato em vigor ao abrir ou atualizar um processo de diligência devida.
País TLClasse Risco baixoControlos das autoridades ≥ 1%/anoDD simplificada Disponível
O que esta classe altera
Obrigações para as remessas de Timor-Leste.
Recolha todas as informações do artigo 9.º para cada remessa — esta obrigação nunca desaparece, seja qual for a classe.
Diligência devida simplificada disponível (art. 13.º): as etapas de avaliação e de atenuação dos riscos podem ser dispensadas SE tiver verificado a origem e não houver mistura com origens de risco normal/elevado.
As autoridades competentes devem controlar anualmente pelo menos 1% dos operadores desta classe (art. 16.º).
Provas de parcelas no Map Studio
Sem registo cadastral público para Timor-Leste.
As parcelas são desenhadas sobre imagens de satélite ou importadas de ficheiros dos fornecedores no Map Studio; as verificações automáticas de fronteiras do país e de linha de costa continuam a aplicar-se a todas as parcelas.
Ressalva de mistura: a diligência devida simplificada perde-se no momento em que origens de Timor-Leste são misturadas com origens de risco normal ou elevado na mesma remessa — o Map Studio assinala-o como o aviso de origem mista.
Lista de provas para Timor-Leste
O que recolher e quem é responsável.
Descrição do produto, código SH e quantidade
Art. 9.º, n.º 1, alíneas a) e b) — a partir da fatura comercial.
Operador
País de produção (e região, quando o risco varia)
Art. 9.º, n.º 1, alínea c).
Operador
Geolocalização da parcela com data ou período de produção
Art. 9.º, n.º 1, alínea d) — WGS84 com seis casas decimais; polígonos acima de 4 ha.
Fornecedor
Nome, endereço e contacto do fornecedor
Art. 9.º, n.º 1, alínea e) — todas as empresas que o abasteceram.
Operador
Provas do caráter isento de desflorestação
Art. 9.º, n.º 1, alínea g) — verificação cruzada por satélite face à data-limite de 31 de dezembro de 2020; a certificação apoia, mas não a substitui.
Operador
Provas de legalidade ao abrigo da legislação local
Art. 9.º, n.º 1, alínea h) — titularidade fundiária, licenças de colheita ou de produção, conforme aplicável localmente.
Fornecedor
Apresentação manual no TRACES — Timor-Leste
Passos de apresentação para esta origem.
Recolha a geometria das parcelas de cada fornecedor (GeoJSON/KML/shapefile ou desenhada no Map Studio) e verifique-a com imagens de satélite.
Execute as verificações automáticas no Map Studio: fronteiras do país, linha de costa, validade da geometria, origem mista.
Preencha o nome do produtor e o país de produção por parcela; defina a matéria-prima, o tipo de produto e o período de produção uma única vez no espaço de trabalho.
Verifique a elegibilidade para a diligência devida simplificada (art. 13.º): origem confirmada e sem mistura com origens de risco normal ou elevado — caso contrário, execute a avaliação completa dos riscos.
Exporte o GeoJSON de submissão no TRACES a partir do Map Studio (o controlo de prontidão tem de estar verde) e conserve o registo das parcelas e as somas de controlo na sua documentação.
Introduza a DDS no TRACES, anexe o GeoJSON e registe o número de referência da DDS na cadeia de faturas.
Timor-Leste — Risco EUDR por país — Risco Baixo | EUDR Tools